quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Turma Recursal condena morador de Copacabana por preconceito

Romy Di Vitti, moradora de um edifício em Copacabana há 22 anos, receberá R$ 3 mil de indenização, por danos morais, do vizinho Josimar Denes. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio – que é presidida pelo juiz Paulo Roberto Jangutta e composta também pelos magistrados Tiago Holanda Mascarenhas e Alexandre Chini – manteve a sentença da primeira instância que considerou que a jornalista, transexual assumida, foi vítima de ofensas discriminatórias.

Josimar Denes realizava frequentemente festas no corredor do andar em que ambos residem. Segundo os autos, ele transformava o espaço em um verdadeiro playground, com mesas, cadeiras, rodadas de cerveja e música alta. Quando Romy reclamou por escrito ao condomínio, ele passou a insultá-la aos berros de “aidética”, “vagabunda”, “beira de rua”, “jornalista de m...” etc. Ela precisou fazer hemograma para HIV, cujo resultado foi negativo, para apresentar a alguns vizinhos, que passaram a olhá-la com desconfiança.

As agressões não foram apenas verbais, pois, ainda de acordo com o processo, na ocasião em que comemorava sua eleição para síndico do condomínio, Josimar, embriagado, arremessou uma lata de cerveja pela grade da porta da jornalista, quebrando espelho e peças chinesas que decoravam um aparador.

Processo nº 0354629-91.2010.8.19.0001 (*)

(*) À primeira vista, parece haver um erro redacional na notícia. O morador de Copacabana não fora condenado por "preconceito", mas por toda sorte de insultos desferidos contra um morador do condomínio, que coincidentemente era transexual. Preconceito não significa "insulto". Um insulto pode sim ser pautado num preconceito, mas isso não torna idênticos estes dois termos. Preconceito significa pré-julgamento. Está certo que o insulto "aidético" foi exercido com base num pré-julgamento, e um pré-julgamento razoável, pois desproporcional parcela de homossexuais encontra-se contaminada por AIDS: um pré-julgamento razoável, que deu forma a um insulto inaceitável, como explicarei melhor adiante. Limitar-se a dizer que o morador fora condenado por preconceito é ignorar todos os demais insultos desferidos contra o condômino, que por coincidência era transexual. Entendo que nem todo o preconceito - racial, religioso ou qualquer outro - deveria ser criminalizado, pois isto acaba por limitar tanto o exercício da prudência quanto da produção científica da sociedade - para citar apenas dois motivos. Esta, porém, é uma outra questão, que já fora desenvolvida neste artigo. Há que se criminalizar tão somente opiniões preconceituosas que mascaram intencionalmente um sentimento de ódio irrazoável. Quanto à decisão em si, entendo que um transexual não deve ter direito à honra, mas tão somente enquanto transexual. No presente caso, o transexual não postula enquanto transexual, mas como morador de um prédio, que paga seu condomínio, e por isso faz jus aos direitos que lhes são subjacentes. O processo trata de "direitos de moradia" e não de "direitos homossexuais". A considerar como dignas de crédito as alegações do morador transexual, estas eram justas, de modo que ainda que o outro morador tenha desferido insultos a sua qualidade homossexual, foram lançados concomitantemente à violação de um direito justo do transexual de ter sua tranqüilidade enquanto condômino. Ou seja, o transexual em questão não estava praticando atos homossexuais enquanto era insultado, mas estava exercendo um direito enquanto condômino como um outro condômino qualquer. Por esta razão, a veracidade ou não dos insultos desferidos é irrelevante, pois qualquer condômino, seja ele homossexual ou não, conserva seus direitos enquanto condômino. Um outro exemplo seria o de um transexual batizado que viesse a se arrepender dos seus pecados e procurasse a Igreja para, num ato de contrição perfeito, poder buscar o perdão de seus pecados. O transexual não conserva seu direito à confissão enquanto transexual, mas enquanto fiel da Igreja. Ficou claro? Há que separar as coisas. Decisões de tal jaez servem como exemplo da desnecessidade de uma legislação específica para privilegiar homossexuais, já que eles conservam seus direitos na qualidade de cidadãos, como foi o caso deste transexual. O transexual perdeu seu direito de ação por ser transexual? Não. O transexual perdeu seu direito à honra enquanto condômino? Não. O transexual perdeu seu direito à tranquilidade enquanto morador? Não. Portanto, completamente irrelevantes e descabidos os chamados "direitos homossexuais".

4 comentários:

  1. ATENÇÃO,
    SENHOR ROBERTO CAVALCANTE :

    EMBORA ENTENDA E ATÉ CONCORDE ( BASICAMENTE )
    COM SUA LINHA DE RACIOCÍNIO ACIMA EXPOSTO , NÃO POSSO ( ! ) DEIXAR DE LEMBRÁ-LO UM ÓBVIO QUE, NO ENTANTO, LHE ESCAPOU DE ENTENDIMENTO RAZOÁVEL :

    EU, UMA TRANSEXUAL , HÁ DÉCADAS VAGINIZADA
    CIRURGICAMENTE ( COMO MINHA CONTEMPORÂNEA , MODELO ROBERTA CLOSE E MILHARES DE OUTRAS MAIS PELO MUNDO ) ; CASADA HÁ 23 ANOS COM HOMEM PÚBLICO - SABIDAMENTE HÉTERO ; DECANA COMO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDA E RESPEITADA NO MEIO DE IMPRENSA E NA MELHOR E MAIS CONSERVADORA SOCIEDADE DO EIXO RIO X SÃO PAULO ( VIDE GOOGLE ) , NÃO " PRATICA HOMOSSEXUALISMO " QUANDO FAZ SEXO !
    COMO ASSIM ???
    NEM ANATÔMICAMENTE ISTO SERIA POSSIVEL PARA TRANSEXUAL ALGUMA ... A MENOS QUE SE RELACIONASSE SEXUALMENTE COM UMA ( OUTRA ? ) MULHER !

    AVALIE ...

    O SENHOR, EQUIVOCADAMENTE, JUNTA NUM MESMO QUALIFICATIVO, TODAS AS INFINITAS E RICAS NUANCES E SITUAÇÕES DOS SEXOS ... PECANDO, INCLUSIVE,JÁ NO FIGURATIVO QUE EMPREGA ÀS TRANSEXUAIS ...

    MAIS:

    QUANDO ASSISTO MISSA NA MATRIZ NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, NO LEME, SAIBA : ME JUNTO ÀS SENHORAS DO GRUPO CONGREGAÇÃO FILHAS DE MARIA - CONHECIDAS QUERIDAS QUE ME CONCLAMAN A ASSISTIR À MISSA JUNTO DELAS. ATÉ ALI, PORTANTO, SENHOR CAVALCANTE , AS SENHORINHAS ME ACOLHEM ENQUANTO A MULHER QUE ME TORNEI E SOU, AO APROXIMAR , E COMPLETAMENTE, MEU CORPO FÍSICO ( ANTES ANDRÓGINO ) DE MINHA ALMA ...
    SEM INTERFERÊNCIAS !

    ISTO, NUM MUNDO DITO HÉTERO ONDE, E PELA PRIMEIRA VEZ NA VIDA, FUI SIM ( ! ) BÁRBARAMENTE DISCRIMINADA ENQUANTO TRANSEXUAL ; VILIPENDIADA MORALMENTE ; DESQUALIFICADA SOCIAL E PROFISSIONALMENTE ; DIFAMADA COMO HIV SORO-POSITIVA ( OQUE ME GEROU PERDA DE CLIENTE EM MEU OFÍCIO QUANDO O FATO GANHOU MÍDIA - SAIBA )E, COMO PROPRIETÁRIA RESIDENTE DE DOIS IMÓVEIS NESTE CONDOMÍNIO, ASSISTI MEU LAR SER VIOLADO POR ESTE VERGONHOSO E ALCOÓLICO VIZINHO E SÍNDICO HOMOFÓBICO ! QUE SE VALEU DE MINHA SITUAÇÃO SINGULAR ( ... ) COMO ARGUMENTO ÚNICO, OPORTUNO E COVARDE PARA " MELHOR " ME PERSEGUIR E ATACAR ...

    E O SENHOR " AINDA " ACHA QUE AS CHAMADAS ' MINORIAS SEXUAIS ' NÃO PRECISAM DE LEIS ESPECÍFICAS QUE AS PROTEJAM !!!

    SUGIRO QUE LEIA MAIS SOBRE A VASTA CONDENSAÇÃO DOS PUBLICADOS DO REITOR, JORNALISTA, PROFESSOR, ESCRITOR E ANTROPÓLOGO, MEU AMIGO LUIZ MOTT - A NET ESTÁ FORRADA DELES .
    MUDARÁ SUA VISÃO ÀCERCA DO TEMA !

    paz & bem,
    romy

    www.romydivitti.blogspot.com


    .

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    1. Foi franqueado aqui o seu direito de resposta, embora eu não concorde com os seus comentários, pois eles remetem, grosso modo, à Ideologia de Gênero. Ainda que você tenha experimentado uma cirurgia de transgenitalização, sua nova fisionomia ou aparência não muda sua realidade biológica. Um homem que faz tal cirurgia não perde sua qualidade de homem, embora perca tal aparência. Então, na medida em que ele se relacione com outro homem, o ato em questão continua a ser homossexual. Como eu já consignei, o mero fato de ser homossexual não o espolia de seus direitos enquanto condômino, contribuinte, consumidor e cidadão. Em especial, qualquer condômino deve ter direito à tranqüilidade, não importa sua condição sexual. A Constituição não dispõe que homossexuais perdem seus direitos pelo fato de sê-lo, e seu direito enquanto morador é tão justo e plausível que não há risco de perder esta causa. Ela já está ganha e servirá para punir o infrator civil - neste caso o síndico- ao seu direito que foi desrespeitado. Portanto, não são necessárias leis especiais para privilegiar homossexuais.

      Minhas cordiais saudações

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  2. Uma juíza de SP concedeu adoção unilateral a dupla de lésbicas (http://www.conjur.com.br/dl/ccf20120110145924-m1.pdf). A decisão é de outubro de 2011, e certamente foi inspirada pela Ideologia de Gênero. “A família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”, afirma a juíza. Além de redefinir o conceito de casamento, a Merítissima destaca que a "opção sexual" (perdoe-me pelo uso de um termo da Linguagem de Gênero) não interfere no sadio desenvolvimento moral e psicológico das crianças. “O que interfere é o exercício não saudável da opção sexual, e não a opção em si”, explica. São Paulo sempre na vanguarda...

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    1. Obrigado, Alípio. Vou lê-la com atenção, e se for relevante até formular um artigo contra-argumentando-a. A conclusão dela, já podemos antecipar, é ridícula.

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